Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0720/07 |
| Data do Acordão: | 09/24/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | Inexiste oposição de julgados, nos termos do artigo 30.º, alíneas b) e b’), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 1984, se as questões equacionadas nos acórdãos fundamento – a do ónus de prova da demonstração da notificação do contribuinte, e a da inconstitucionalidade como fundamento de oposição à execução fiscal em termos de ilegalidade abstracta – não foram equacionadas no aresto recorrido que não assentou em qualquer non liquet probatório e apenas apreciou uma ilegalidade concreta da liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA0009565 |
| Nº do Documento: | SAP200809240720 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |