Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040214
Data do Acordão:12/10/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
REPREENSÃO ESCRITA
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
Sumário:I - Instaurado o processo disciplinar por certa infracção, não pode, após a fase inquisitória da instrução aplicar-se, e sem ter sido dada oportunidade ao recorrente, em fase de uma acusação formal, de se defender, ser-lhe aplicada a pena de suspensão escrita.
II - Instaurado o processo disciplinar por certos factos a punição com repreensão escrita ou outra, aplicada por esses factos, não dispensa as normais formalidades do processo, mormente as determinadas a garantir o direito de defesa do arguido.
Nº Convencional:JSTA00046586
Nº do Documento:SA119961210040214
Data de Entrada:04/24/1996
Recorrente:SILVA , ALBERTO
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
DL 24/84 DE 1984/01/16 ART38 N2 ART42.