Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036027
Data do Acordão:03/02/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS
SUBIDA DE RECURSO
SUBIDA DIFERIDA
RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA
CAUSA PREJUDICIAL
PROVIMENTO
Sumário:O recurso de decisão que ordenou o desentranhamento da resposta do recorrido em recurso contencioso e que subiu com o recurso da decisão final, quando procedam as conclusões da respectiva alegação, deve obter provimento, com prejuízo da apreciação do outro recurso, por a infracção praticada, impeditiva do conhecimento de toda a matéria da contestação do recurso contencioso, ser susceptível de levar a decisão diferente da que foi decretada (art. 752, n. 2, do
Cód. de Proc. Civil, aplicável por remissão do art.
102 da Lei de Processo).
Nº Convencional:JSTA00041325
Nº do Documento:SA119950302036027
Data de Entrada:10/18/1994
Recorrente:CONSELHO CIENTIFICO DA FACULDADE DE BELAS ARTES UNIVERSIDADE LISBOA
Recorrido 1:RODRIGUES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART43 ART46 ART102.
CPC67 ART710 N2 ART752 N2.