Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036027 |
| Data do Acordão: | 03/02/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS SUBIDA DE RECURSO SUBIDA DIFERIDA RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA CAUSA PREJUDICIAL PROVIMENTO |
| Sumário: | O recurso de decisão que ordenou o desentranhamento da resposta do recorrido em recurso contencioso e que subiu com o recurso da decisão final, quando procedam as conclusões da respectiva alegação, deve obter provimento, com prejuízo da apreciação do outro recurso, por a infracção praticada, impeditiva do conhecimento de toda a matéria da contestação do recurso contencioso, ser susceptível de levar a decisão diferente da que foi decretada (art. 752, n. 2, do Cód. de Proc. Civil, aplicável por remissão do art. 102 da Lei de Processo). |
| Nº Convencional: | JSTA00041325 |
| Nº do Documento: | SA119950302036027 |
| Data de Entrada: | 10/18/1994 |
| Recorrente: | CONSELHO CIENTIFICO DA FACULDADE DE BELAS ARTES UNIVERSIDADE LISBOA |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART43 ART46 ART102. CPC67 ART710 N2 ART752 N2. |