Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039896
Data do Acordão:01/13/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
DOMICILIO
RESIDENCIA HABITUAL
RESIDENCIA NO ESTRANGEIRO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A pessoa tem domicílio no lugar da sua residência habitual; se residir alternadamente em diversos lugares, tem-se por domiciliada em qualquer deles.
II - O recorrente que alega residir no estrangeiro mas que nos ofícios dirigidos à Administração põe sempre a residência de Oeiras, tem-se como residente em Portugal.
III - Assim, o prazo para a interposição de recurso contencioso
é de dois meses, nos termos do art. 28 n. 1, al. a) da
LPTA.
Nº Convencional:JSTA00048775
Nº do Documento:SA119980113039896
Data de Entrada:03/12/1996
Recorrente:GERMANO , PEDRO
Recorrido 1:SE DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SE DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE 1995/09/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART21 N1 A B ART29 N1.
CCIV66 ART82 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.