Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039896 |
| Data do Acordão: | 01/13/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO DOMICILIO RESIDENCIA HABITUAL RESIDENCIA NO ESTRANGEIRO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A pessoa tem domicílio no lugar da sua residência habitual; se residir alternadamente em diversos lugares, tem-se por domiciliada em qualquer deles. II - O recorrente que alega residir no estrangeiro mas que nos ofícios dirigidos à Administração põe sempre a residência de Oeiras, tem-se como residente em Portugal. III - Assim, o prazo para a interposição de recurso contencioso é de dois meses, nos termos do art. 28 n. 1, al. a) da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00048775 |
| Nº do Documento: | SA119980113039896 |
| Data de Entrada: | 03/12/1996 |
| Recorrente: | GERMANO , PEDRO |
| Recorrido 1: | SE DA EDUCAÇÃO E DESPORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SE DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE 1995/09/26. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART21 N1 A B ART29 N1. CCIV66 ART82 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |