Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020161 |
| Data do Acordão: | 01/29/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO NULIDADE DE SENTENÇA OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL ADUANEIRA CASO JULGADO |
| Sumário: | I - Não constitui nulidade de decisão, por oposição entre fundamentos e decidido, a invocada contradição entre factos dados como provados no acórdão recorrido, independentemente de haver caso de erro de julgamento. II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, ocorrido na instância recorrida, não se inscreve nos poderes de cognição desta formação do STA em processos inicialmente julgados pelos tribunais fiscais aduaneiros. III - A decisão judicial do recurso da decisão administrativa proferida em processo de contra-ordenação fiscal aduaneira não faz caso julgado que alcançe o objecto da impugnação da liquidação da receita tributária aduaneira que com a infracção conhecida se relacione. |
| Nº Convencional: | JSTA00046961 |
| Nº do Documento: | SA219970129020161 |
| Data de Entrada: | 12/13/1995 |
| Recorrente: | RIBERALVES-COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 ART659 ART668 N1 C ART673 ART713 N2 ART722 N2 ART729 N2. DL 507/85 DE 1985/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 291/88 DE 1988/08/24 ART41 N2. CCIV66 ART362 ART376 N2. ETAF84 ART21 N4. RJIFA ART4. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41. CPP87 ART4. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 1697/79 DE 1979/07/24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 310/94 DE 1994/03/24 IN DR IIS DE 1994/08/29 PAG199. AC STA PROC16772 DE 1994/02/01. AC STJ DE 1985/04/11 IN BMJ N346 PAG215. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG246. CASTRO MENDES DO CONCEITO DE PROVA EM PROCESSO CIVIL PAG321. |