Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028747 |
| Data do Acordão: | 03/31/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR ACTO PUNITIVO FUNDAMENTAÇÃO VÍCIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Como acto que afecta direitos do funcionário, está sujeito à exigência de fundamentação imposta pelo n. 3 do artigo 268 da Constituição da República o acto punitivo. II - É totalmente destituído de fundamentação o despacho que nega provimento a recurso hierárquico e mantém a pena imposta por entidade subordinada, assentando em informação na qual apenas se procede ao enquadramento jurídico-disciplinar de determinada conduta, sem propor a pena concreta a aplicar. III - A falta de fundamentação inquina de vício de forma o acto contenciosamente impugnado, determinante da sua anulabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00034341 |
| Nº do Documento: | SA119920331028747 |
| Data de Entrada: | 09/25/1990 |
| Recorrente: | CARDOSO , EDUARDA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA MINJ DE 1990/07/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART23 N2 D ART25 N1 ART26 ART30. CONST89 ART268 N3. |