Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028747
Data do Acordão:03/31/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
FUNDAMENTAÇÃO
VÍCIO DE FORMA
Sumário:I - Como acto que afecta direitos do funcionário, está sujeito à exigência de fundamentação imposta pelo n. 3 do artigo 268 da Constituição da República o acto punitivo.
II - É totalmente destituído de fundamentação o despacho que nega provimento a recurso hierárquico e mantém a pena imposta por entidade subordinada, assentando em informação na qual apenas se procede ao enquadramento jurídico-disciplinar de determinada conduta, sem propor a pena concreta a aplicar.
III - A falta de fundamentação inquina de vício de forma o acto contenciosamente impugnado, determinante da sua anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00034341
Nº do Documento:SA119920331028747
Data de Entrada:09/25/1990
Recorrente:CARDOSO , EDUARDA
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA MINJ DE 1990/07/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF84 ART23 N2 D ART25 N1 ART26 ART30.
CONST89 ART268 N3.