Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040961
Data do Acordão:03/16/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
NOMEAÇÃO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE.
UTILIDADE RELEVANTE.
Sumário:I - Em recurso contencioso a legitimidade activa afere-se pelo interesse na anulação do acto impugnado, nos termos do art.º 46º, n.º 1 do RSTA.
II - Apenas terá interesse naquela anulação quem invoque um direito ou um interesse legalmente protegido, susceptível de ter sido lesado, retirando da anulação pretendida uma qualquer vantagem ou utilidade, dignas de tutela jurisdicional.
III - Após ter sido provido numa das vagas para que foi aberto o concurso, cuja nomeação aceitou, não subsiste um interesse digno de merecer tutela jurisdicional, pelo que o recorrente perde legitimidade para pretender anular o acto impugnado.
IV - Os demais interesses que o recorrente invoque pretender ver reconhecidos, relativos à valorização do seu currículo profissional, constituem interesses reflexos ou eventuais, não justificando a tutela jurisdicional pela via do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00055608
Nº do Documento:SAP20010316040961
Data de Entrada:06/21/2000
Recorrente:MARQUES , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30263 DE 1997/04/30.
Aditamento: