Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026420 |
| Data do Acordão: | 12/03/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICÁVEL INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Sumário: | O artigo 6 do Decreto-Lei n. 164/83, de 27 de Abril, é uma norma revogatória com alcance limitado, não se podendo demonstrar que com ela se tenham querido eliminar os limites correspondentes ao vencimento do ministro decorrentes dos Decretos-Leis ns. 410/74, de 5 de Setembro, e 607/74, de 12 de Novembro, relativamente aos aposentados da função pública que acumulassem as suas pensões com as remunerações provenientes do exercício da actividade privada. |
| Nº Convencional: | JSTA00033983 |
| Nº do Documento: | SA119911203026420 |
| Data de Entrada: | 10/11/1988 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 1988/05/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES / TEORIA INTERP LEI. |
| Legislação Nacional: | DL 164/83 DE 1983/04/27 ART6 N1 N2. DL 203/87 DE 1987/05/16 ART1. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1986/04/08 IN DR IIS 1987/02/27. |