Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026420
Data do Acordão:12/03/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICÁVEL
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:O artigo 6 do Decreto-Lei n. 164/83, de 27 de Abril, é uma norma revogatória com alcance limitado, não se podendo demonstrar que com ela se tenham querido eliminar os limites correspondentes ao vencimento do ministro decorrentes dos Decretos-Leis ns. 410/74, de
5 de Setembro, e 607/74, de 12 de Novembro, relativamente aos aposentados da função pública que acumulassem as suas pensões com as remunerações provenientes do exercício da actividade privada.
Nº Convencional:JSTA00033983
Nº do Documento:SA119911203026420
Data de Entrada:10/11/1988
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 1988/05/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES / TEORIA INTERP LEI.
Legislação Nacional:DL 164/83 DE 1983/04/27 ART6 N1 N2.
DL 203/87 DE 1987/05/16 ART1.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1986/04/08 IN DR IIS 1987/02/27.