Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01081/16.0BEALM
Data do Acordão:02/04/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
ATRASO NA JUSTIÇA
CUSTAS JUDICIAIS
Sumário:I – O artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem apenas se aplica aos litígios emergentes de relações jurídicas administrativas e fiscais quando as questões que constituam o seu objeto sejam determinantes da definição de direitos e obrigações de natureza civil das partes, o que, em regra, não é o caso nos processos tributários.
II – Na ações de responsabilidade civil extracontratual por atraso na justiça, o Estado e as demais entidades públicas estão sujeitos ao pagamento de custas, embora estejam dispensados do pagamento da taxa de justiça inicial.
Nº Convencional:JSTA000P27147
Nº do Documento:SA12021020401081/16
Recorrente:A...................
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: