Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01081/16.0BEALM |
| Data do Acordão: | 02/04/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL ATRASO NA JUSTIÇA CUSTAS JUDICIAIS |
| Sumário: | I – O artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem apenas se aplica aos litígios emergentes de relações jurídicas administrativas e fiscais quando as questões que constituam o seu objeto sejam determinantes da definição de direitos e obrigações de natureza civil das partes, o que, em regra, não é o caso nos processos tributários. II – Na ações de responsabilidade civil extracontratual por atraso na justiça, o Estado e as demais entidades públicas estão sujeitos ao pagamento de custas, embora estejam dispensados do pagamento da taxa de justiça inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27147 |
| Nº do Documento: | SA12021020401081/16 |
| Recorrente: | A................... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |