Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0135/06
Data do Acordão:02/13/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
PROCESSO DISCIPLINAR.
PRAZO ORDENADOR.
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.
ACUSAÇÃO.
Sumário:I - A sentença só é nula, nos termos do disposto no art. 668°, n° 1, al. b) do CPC, no caso de absoluta omissão de motivação. A fundamentação deficiente ou errada afecta o valor doutrinal da sentença mas não implica a sua nulidade.
II - Os prazos previstos nos artigos 45º/3, 65º/1 e 66º/4 do EDFAACRL são meramente ordenadores e a sua inobservância não exclui a possibilidade de serem ainda validamente praticados os actos a que dizem respeito.
III - O conhecimento relevante da falta para efeitos de prescrição do procedimento disciplinar é o que leva à percepção do cariz disciplinar dos factos praticados pelo agente e não o da sua simples materialidade.
IV - Não há nulidade insuprível, por falta de audiência, independentemente de alguma deficiência narrativa e/ou de particularização, se a acusação, não sendo embora uma peça modelar, satisfaz o mínimo indispensável à vinculação temática da autoridade decidente e o arguido dá mostras de ter entendido o respectivo sentido e alcance, podendo defender-se dela sem limitações.
Nº Convencional:JSTA00063960
Nº do Documento:SA1200702130135
Data de Entrada:02/10/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2005/07/13
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM GER - DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 ART676.
EDF84 ART4 ART65 ART66 ART45 ART42 ART59.
CPA91 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33221 DE 1994/11/22.; AC STAPLENO PROC37332 DE 1997/12/17.; AC STA PROC2017/02 DE 2003/03/20.; AC STAPLENO PROC957/02 DE 2006/05/23.; AC STA PROC820/06 DE 2007/01/17.; AC STAPLENO PROC41390 DE 2000/05/14.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG140.
Aditamento: