Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0135/06 |
| Data do Acordão: | 02/13/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. PRAZO ORDENADOR. PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. ACUSAÇÃO. |
| Sumário: | I - A sentença só é nula, nos termos do disposto no art. 668°, n° 1, al. b) do CPC, no caso de absoluta omissão de motivação. A fundamentação deficiente ou errada afecta o valor doutrinal da sentença mas não implica a sua nulidade. II - Os prazos previstos nos artigos 45º/3, 65º/1 e 66º/4 do EDFAACRL são meramente ordenadores e a sua inobservância não exclui a possibilidade de serem ainda validamente praticados os actos a que dizem respeito. III - O conhecimento relevante da falta para efeitos de prescrição do procedimento disciplinar é o que leva à percepção do cariz disciplinar dos factos praticados pelo agente e não o da sua simples materialidade. IV - Não há nulidade insuprível, por falta de audiência, independentemente de alguma deficiência narrativa e/ou de particularização, se a acusação, não sendo embora uma peça modelar, satisfaz o mínimo indispensável à vinculação temática da autoridade decidente e o arguido dá mostras de ter entendido o respectivo sentido e alcance, podendo defender-se dela sem limitações. |
| Nº Convencional: | JSTA00063960 |
| Nº do Documento: | SA1200702130135 |
| Data de Entrada: | 02/10/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2005/07/13 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 ART676. EDF84 ART4 ART65 ART66 ART45 ART42 ART59. CPA91 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33221 DE 1994/11/22.; AC STAPLENO PROC37332 DE 1997/12/17.; AC STA PROC2017/02 DE 2003/03/20.; AC STAPLENO PROC957/02 DE 2006/05/23.; AC STA PROC820/06 DE 2007/01/17.; AC STAPLENO PROC41390 DE 2000/05/14. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG140. |
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