Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019711
Data do Acordão:04/17/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Em matéria tributária, o prazo para reagir contra a liquidação tem sempre por base o período para efectuar o pagamento voluntário - ou início ou o termo.
II - Só há lugar a autoliquidação quando contribuinte além de proceder à liquidação efectue o pagamento do imposto liquidado na respectiva declaração.
III - Efectuada a liquidação, esta deve ser notificada ao contribuinte para ser efectuado o pagamento voluntário dentro do prazo legal.
IV - Se a decisão recorrida não tiver fixado a adequada matéria de facto, será revogada para ser ampliada a matéria de facto em ordem a constituir a base suficiente para se poder tomar a adequada decisão de direito.
Nº Convencional:JSTA00045676
Nº do Documento:SA219960417019711
Data de Entrada:06/28/1995
Recorrente:COGIMEX-COMP GERAL DE COMERCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART68 N1 A.
RGA41 ART244 ART254.
D 16733 DE 1929/04/13 ART19.
CPCI63 ART89 ART101 PAR4.
CPTRIB91 ART33 ART123 ART151.
CICOM63 ART39-A N4.
CIRC88 ART78 ART86 ART87.
DL 504-E/85 DE 1985/12/30.
DL 309/90 DE 1990/09/29.
CIRS88 ART69.
CPC67 ART729 N3.
Legislação Comunitária:REG CEE 1854/89 DE 1989/06/14.
DIR CONS CEE 78/433 DE 1978/05/22.
CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO ART221.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5608 DE 1988/07/06 IN AP-DR DE 1989/11/30 PAG987.
AC STA PROC5630 DE 1988/07/06 IN AP-DR DE 1989/11/30 PAG993.
AC STA PROC4123 DE 1987/03/11 IN AD N312 PAG1566.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG581.
TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ A118 PAG187.