Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017528 |
| Data do Acordão: | 04/14/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ATENUANTE ESPECIAL COMPORTAMENTO EXEMPLAR ZELO PODER DISCRICIONARIO CONFISSÃO ESPONTANEA NOTA DE CULPA PENA DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - So a caracteristica de "exemplar", relativamente ao comportamento e zelo do arguido em processo disciplinar, constitui a atenuante especial prevista no artigo 26, alinea a), do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local (EDFAACRL), sendo certo que a qualificação como tal, na medida em que traduz uma certa margem de discricionariedade da Administração, não e, em principio, sindicavel pelo Tribunal. II - A atenuante especial da confissão espontanea da infracção so se verifica quando o arguido em processo disciplinar assume em toda a sua plenitude e com aceitação das inerentes consequencias os factos de que e acusado. III - A circunstancia de não terem sido dadas como provadas algumas acusações constantes da nota de culpa, não impede que ao arguido seja aplicada a pena proposta nessa nota, se ao unico facto considerado provado, isoladamente considerado, corresponder essa pena. |
| Nº Convencional: | JSTA00004663 |
| Nº do Documento: | SA119830414017528 |
| Data de Entrada: | 05/19/1982 |
| Recorrente: | RODRIGUES , NAZARE |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGPL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1827 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGPL DE 1982/01/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART11 N1 B N3 ART12 N2 ART21 ART21 N2 D E ART26 ART27 ART27 A BART29 G ART37 ART64 ART64 N2. RSTA57 ART55 PARUNICO. |