Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024651
Data do Acordão:04/16/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
PETIÇÃO
ALEGAÇÕES
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
INTERRUPÇÃO DE PRAZO
Sumário:I - Desde que o interessado cumpra os pressupostos do meio processual acessório regulado no art. 82 da L.P.T.A., designadamente quanto aos prazos, só com a entrega final das certidões ou documentos se inicia a contagem do prazo para os recursos que no caso couberem.
II - Nada impede que se manifeste unicamente a vontade de recorrer e se deixe para posterior momento a exposição dos fundamentos do recurso hierárquico; isto se a lei o contrário não impuser e as circunstâncias do caso o reclamarem.
III - Antes da obtenção dos indispensáveis documentos ou certidões pelo processo regulado no art. 82 citado, verifica-se uma situação de impedimento ao exercício do direito de recurso (hierárquico ou contencioso) que funciona como causa interruptiva do prazo que para tal se haja iniciado, e que determina que se inicie nova contagem a partir da data do recebimento desses documentos - art. 85 da L.P.T.A..
IV - Não constitui fundamento para não se conhecer do recurso hierárquico por extemporaneidade do documento de exposição dos fundamentos, se quer o requerimento de interposição quer o requerimento de exposição - cronologicamente desfasados no tempo e intercalados pelo sobredito meio processual - foram apresentados dentro do prazo de dez dias contemplado no n. 1 do art. 38 do D. Lei n. 44/84 de 3/2.
Nº Convencional:JSTA00030914
Nº do Documento:SA119910416024651
Data de Entrada:01/16/1987
Recorrente:SARAIVA , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:BMJ N406 PAG389
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1986/10/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART31 N2 ART52 ART82 N2 ART85.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART1 ART36 ART37 ART38 N2.
CCIV66 ART9 ART279 E.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO 1987 VI PAG92 PAG244.
FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG50.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1276.