Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024651 |
| Data do Acordão: | 04/16/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO PETIÇÃO ALEGAÇÕES PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO INTERRUPÇÃO DE PRAZO |
| Sumário: | I - Desde que o interessado cumpra os pressupostos do meio processual acessório regulado no art. 82 da L.P.T.A., designadamente quanto aos prazos, só com a entrega final das certidões ou documentos se inicia a contagem do prazo para os recursos que no caso couberem. II - Nada impede que se manifeste unicamente a vontade de recorrer e se deixe para posterior momento a exposição dos fundamentos do recurso hierárquico; isto se a lei o contrário não impuser e as circunstâncias do caso o reclamarem. III - Antes da obtenção dos indispensáveis documentos ou certidões pelo processo regulado no art. 82 citado, verifica-se uma situação de impedimento ao exercício do direito de recurso (hierárquico ou contencioso) que funciona como causa interruptiva do prazo que para tal se haja iniciado, e que determina que se inicie nova contagem a partir da data do recebimento desses documentos - art. 85 da L.P.T.A.. IV - Não constitui fundamento para não se conhecer do recurso hierárquico por extemporaneidade do documento de exposição dos fundamentos, se quer o requerimento de interposição quer o requerimento de exposição - cronologicamente desfasados no tempo e intercalados pelo sobredito meio processual - foram apresentados dentro do prazo de dez dias contemplado no n. 1 do art. 38 do D. Lei n. 44/84 de 3/2. |
| Nº Convencional: | JSTA00030914 |
| Nº do Documento: | SA119910416024651 |
| Data de Entrada: | 01/16/1987 |
| Recorrente: | SARAIVA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N406 PAG389 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1986/10/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART31 N2 ART52 ART82 N2 ART85. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART1 ART36 ART37 ART38 N2. CCIV66 ART9 ART279 E. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO 1987 VI PAG92 PAG244. FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG50. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1276. |