Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006825 |
| Data do Acordão: | 01/15/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | FALTA INJUSTIFICADA PRESUNÇÃO DE ABANDONO DE LUGAR ÂMBITO DO RECURSO HIERÁRQUICO ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | As faltas consideradas não justificadas ao serviço durante 30 dias úteis seguidos dão lugar à presunção de abandono de lugar. Só perante o respectivo superior hierárquico pode ser elidida tal presunção, pelo que, não sendo isso feito, não pode pretender-se consegui-lo no recurso contencioso, por este se limitar a um reexame do processo gracioso para se emitir a respectiva decisão à luz dos preceitos legais aplicáveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00020471 |
| Nº do Documento: | SA119650115006825 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , DULCE |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 5 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1964/03/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | D 19478 DE 1931/03/18 ART8 ART10. EDF43 ART23 PAR3 N6 ART64. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1946/05/09 IN COL AC VV PAG20. AC STA PROC6671 DE 1964/05/28. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG751. |