Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006825
Data do Acordão:01/15/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:FALTA INJUSTIFICADA
PRESUNÇÃO DE ABANDONO DE LUGAR
ÂMBITO DO RECURSO HIERÁRQUICO
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:As faltas consideradas não justificadas ao serviço durante 30 dias úteis seguidos dão lugar à presunção de abandono de lugar.
Só perante o respectivo superior hierárquico pode ser elidida tal presunção, pelo que, não sendo isso feito, não pode pretender-se consegui-lo no recurso contencioso, por este se limitar a um reexame do processo gracioso para se emitir a respectiva decisão
à luz dos preceitos legais aplicáveis.
Nº Convencional:JSTA00020471
Nº do Documento:SA119650115006825
Recorrente:OLIVEIRA , DULCE
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1964/03/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:D 19478 DE 1931/03/18 ART8 ART10.
EDF43 ART23 PAR3 N6 ART64.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1946/05/09 IN COL AC VV PAG20.
AC STA PROC6671 DE 1964/05/28.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG751.