Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025762
Data do Acordão:12/05/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
COMISSÃO ARBITRAL
HOMOLOGAÇÃO
FUNÇÃO JUDICIAL
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
TRIBUNAL ARBITRAL NECESSÁRIO
INCONSTITUCIONALIDADE
DECISÃO ARBITRAL
HOMOLOGAÇÃO
Sumário:I - A composição de litígios só pode ser feita pela Administração, e não pelos Tribunais, quando lei conforme à Constituição ou esta mesma o permitam, para realização do interesse público.
II - No regime da Lei 80/77, de 26/10, com as alterações do DL 343/80, de 2/9, as comissões arbitrais nele previstas tinham a natureza de tribunais arbitrais necessários, pelo que são inconstitucionais, por violação do art. 206 da Constituição, o n. 6 do art. 16 daquela Lei e o art. 24 do DL 51/86, de 14/3, que condicionam a validade da decisão arbitral a homologação judicial.
Nº Convencional:JSTA00033242
Nº do Documento:SA119911205025762
Data de Entrada:02/17/1988
Recorrente:EMP DE CAMIONETES PIEDENSE LDA E OUTRA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:BMJ N412 PAG242
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 1164-A/87/X SE DO TESOURO DE 1987/07/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Recusa Aplicação:L 80/77 DE 1977/10/26 ART16. DL 51/86 DE 1986/03/14.
Legislação Nacional:L 80/77 DE 1977/10/26 ART16.
DL 51/86 DE 1986/03/14.
CONST76 ART62 ART82 N2 ART208.
CONST89 ART205 ART206 ART207 ART266.
DN 221/86 IN DR IS 1986/03/12.
DL 343/80 DE 1980/09/02.
L 31/86 DE 1986/08/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27705 DE 1991/02/14.; AC STA PROC28779 DE 1991/11/14.