Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0249/14.9BESNT
Data do Acordão:06/17/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
REQUISITOS DE ADMISSÃO
INTERESSE EM AGIR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Porque os tribunais têm como função dirimir conflitos, e não pronunciar-se sobre questões académicas ou meramente teóricas, não é de admitir a revista, por falta de interesse em agir, quanto a decisão da questão suscitada não possa repercutir-se no sentido decisório da causa, que sempre haveria de manter-se independentemente do sucesso ou do fracasso do recurso.
Nº Convencional:JSTA000P26046
Nº do Documento:SA2202006170249/14
Data de Entrada:09/18/2019
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, S.A. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: