Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001731
Data do Acordão:11/04/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:SISA
BENS IMOVEIS
TRANSMISSÃO ONEROSA
CONTRATO PROMESSA
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA
ESCRITURA PUBLICA
PAGAMENTO IMEDIATO DA MULTA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Sumário:I - Para efeito de incidencia de sisa, as promessas de compra e venda de imoveis são havidas como transmissão efectiva, desde que verificada a tradição para o promitente comprador.
II - Entende-se verificada a tradição se o promitente comprador ajustar a revenda com terceiro, e entre este e o promitente vendedor for depois outorgada a escritura de venda.
Nº Convencional:JSTA00008305
Nº do Documento:SA219811104001731
Data de Entrada:02/27/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL - SOC CONSTRUÇÕES MARTINS DIAS LDA
Recorrido 1:CORREIA , MARIA E OUTROS - FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:379
Referência Publicação 1:AD N243 ANOXXI PAG342 - RLJ N3698 ANO115 PAG138
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 ART2 N2 PAR1 PAR2 ART11 N3 ART115 N4 ART144 ART157 ART158 PAR2 PAR3.
DL 103-A/80 DE 1980/05/09 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1979/05/23 IN AD N216 PAG1167.
AC STA DE 1971/10/27 IN AD N121 PAG58.
AC STA DE 1976/02/25 IN AD N173 PAG710.
Aditamento:I - As aquisições de predios para revenda, feitas por entidade tributada em contribuição industrial, para efeito de isenção de sisa, so podem ser as que tiverem sido devidamente formalizadas por escritura publica.
II - Extingue-se o procedimento criminal em relação ao arguido que, usando atempadamente do beneficio concedido pelo artigo 6, n. 1 do Decreto-Lei n. 103-A/80, requereu e pagou a multa que lhe foi fixada em obediencia a tal comando legal.