Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040577
Data do Acordão:02/19/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:NOTA DE ABONOS E DESCONTOS
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
FORMALIDADE
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMADO NÃO NOTIFICADO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - Os actos de processamento ou de remunerações, constituem actos jurídicos individuais e concretos, sejam ou não verticalmente definitivos, firmando-se na ordem jurídica, com força de "caso decidido" ou "caso resolvido" se, regularmente notificados aos interessados, estes não os impugnaram, oportunamente, mediante recurso gracioso ou contencioso, consoante a entidade dotada de competência para os praticar.
II - O acto de notificação para produzir os efeitos próprios tem que obedecer aos parâmetros impostos pelo artigo 30 n. 1, da L.P.T.A..
III - Os boletins mecanográficos ou boletins de vencimentos, não constituem forma válida de notificação dos actos (administrativos) de processamento dos vencimentos a que respeitam, porquanto, através de tais documentos são omitidos elementos essenciais dos actos administrativos (data e autoria do acto).
IV - Este entendimento é o mais consonante com a injunção constitucional inscrita no n. 3 do artigo 268 da C.R.P. e o dever enunciado no artigo 66 do CPA.
Nº Convencional:JSTA00048727
Nº do Documento:SA119980219040577
Data de Entrada:06/20/1996
Recorrente:NOBRE , ABEL
Recorrido 1:VEREADORA DA CM DE BARREIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:DL 23/91 DE 1991/01/12.
CONST89 ART268 N3 N4.
LPTA85 ART30 N1.
CPA91 ART66.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18694 DE 1987/06/09 IN BMJ N368 PAG371.; AC STA PROC32113 DE 1996/05/09.; AC STA PROC39985 DE 1996/06/04.; AC STA PROC37066 DE 1996/05/23.
Aditamento: