Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026514
Data do Acordão:04/26/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - No que concerne aos fundamentos de direito, não e forçoso que o juiz cite na sentença os textos de lei que abonem o seu julgado, bastando que indique a doutrina legal ou os principios juridicos em que se baseou.
II - O art. 715 do Cod. Proc. Civil não e aplicavel aos casos de nulidade, por omissão de pronuncia, das sentenças dos tribunais administrativos de circulo, devendo, em tais casos, o processo baixar para reforma da decisão anulada.
Nº Convencional:JSTA00021757
Nº do Documento:SA119890426026514
Data de Entrada:11/08/1988
Recorrente:FERREIRA , ADELINO E OUTRO
Recorrido 1:MUNICIPIO DE POMBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2830
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1988/05/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B ART731.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/05/24 IN BMJ N231 PAG194.
AC STA DE 1987/05/12 IN BMJ N367 PAG349.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG140.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG669.