Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027093 |
| Data do Acordão: | 10/04/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL LOTEAMENTO OBRAS DE URBANIZAÇÃO RECEPÇÃO DE OBRA CAUÇÃO DEFERIMENTO TACITO RESPONSABILIDADE CIVIL |
| Sumário: | Ultimadas as obras de urbanização (loteamento) e pedida a recepção, a demora na recepção e na libertação da caução não gera responsabilidade da Camara Municipal, se o interessado não tirou consequencias da aprovação tacita ( arts. 17, n.1, do DL 289/73, de 6/6 ) não pedindo sequer a libertação da caução; a demora dessa libertação e, pois, consequencia da inercia do interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00028132 |
| Nº do Documento: | SA119901004027093 |
| Data de Entrada: | 04/20/1989 |
| Recorrente: | CM DE SANTO TIRSO |
| Recorrido 1: | LOPES , AGOSTINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5427 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N2 N3. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART11 N1 ART13 N4 ART17 N1. |