Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027093
Data do Acordão:10/04/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
LOTEAMENTO
OBRAS DE URBANIZAÇÃO
RECEPÇÃO DE OBRA
CAUÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Sumário:Ultimadas as obras de urbanização (loteamento) e pedida a recepção, a demora na recepção e na libertação da caução não gera responsabilidade da Camara Municipal, se o interessado não tirou consequencias da aprovação tacita ( arts. 17, n.1, do DL 289/73, de 6/6 ) não pedindo sequer a libertação da caução; a demora dessa libertação e, pois, consequencia da inercia do interessado.
Nº Convencional:JSTA00028132
Nº do Documento:SA119901004027093
Data de Entrada:04/20/1989
Recorrente:CM DE SANTO TIRSO
Recorrido 1:LOPES , AGOSTINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5427
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:CPC67 ART659 N2 N3.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART11 N1 ART13 N4 ART17 N1.