Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0698/08
Data do Acordão:04/02/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
FACTO ILÍCITO
CULPA
SOCIEDADE COMERCIAL
DANO MORAL
Sumário:I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado ou entes públicos por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes, rege-se pelo disposto no DL 48.051, de 21/11/67, assentando a obrigação de indemnizar nos seguintes pressupostos: o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o prejuízo ou dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. II – Estando demonstrada a ilicitude da conduta dos órgãos ou agentes do Estado, o que implica a formulação de um juízo de censura por se considerar que o agente tinha obrigação de agir de modo diferente e em conformidade com as prescrições legais estabelecidas, em tal situação, tem-se igualmente como demonstrada a culpa.
III - Na sentença o juiz apenas pode fundamentar a decisão nos factos dados como provados, apresentando-se por conseguinte sem qualquer relevância para decisão aquilo que eventualmente possa resultar de determinados documentos incorporados no processo e cuja prova, em momento oportuno foi considerada e livremente apreciada pelo tribunal.
IV - A reparação por danos não patrimoniais ou morais visa fundamentalmente compensar o lesado pelas dores físicas, os desgostos morais, os vexames, a perda de prestígio, ofensa à honra ou reputação sofridos.
Nº Convencional:JSTA00065658
Nº do Documento:SA1200904020698
Data de Entrada:07/24/2008
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO DE 2008/03/31 PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 148/99 DE 1999/05/04 ART13 ART17 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
CPC96 ART659 ART496 N1 N3.
CCIV66 ART484.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC682/07 DE 2008/11/11.; AC STJ PROC06A4001 DE 2007/01/23.; AC STA PROC1116/05 DE 2008/04/30.; AC STA PROC264/08 DE 2008/10/23.
Aditamento: