Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0698/08 |
| Data do Acordão: | 04/02/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO FACTO ILÍCITO CULPA SOCIEDADE COMERCIAL DANO MORAL |
| Sumário: | I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado ou entes públicos por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes, rege-se pelo disposto no DL 48.051, de 21/11/67, assentando a obrigação de indemnizar nos seguintes pressupostos: o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o prejuízo ou dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. II – Estando demonstrada a ilicitude da conduta dos órgãos ou agentes do Estado, o que implica a formulação de um juízo de censura por se considerar que o agente tinha obrigação de agir de modo diferente e em conformidade com as prescrições legais estabelecidas, em tal situação, tem-se igualmente como demonstrada a culpa. III - Na sentença o juiz apenas pode fundamentar a decisão nos factos dados como provados, apresentando-se por conseguinte sem qualquer relevância para decisão aquilo que eventualmente possa resultar de determinados documentos incorporados no processo e cuja prova, em momento oportuno foi considerada e livremente apreciada pelo tribunal. IV - A reparação por danos não patrimoniais ou morais visa fundamentalmente compensar o lesado pelas dores físicas, os desgostos morais, os vexames, a perda de prestígio, ofensa à honra ou reputação sofridos. |
| Nº Convencional: | JSTA00065658 |
| Nº do Documento: | SA1200904020698 |
| Data de Entrada: | 07/24/2008 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO DE 2008/03/31 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 148/99 DE 1999/05/04 ART13 ART17 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. CPC96 ART659 ART496 N1 N3. CCIV66 ART484. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC682/07 DE 2008/11/11.; AC STJ PROC06A4001 DE 2007/01/23.; AC STA PROC1116/05 DE 2008/04/30.; AC STA PROC264/08 DE 2008/10/23. |
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