Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046568 |
| Data do Acordão: | 10/23/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | APOIO FINANCEIRO. PROJECTO DE INVESTIMENTO. PESCA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. |
| Sumário: | I - Não estando expressamente previsto na Constituição da República o direito de audiência, o certo é que, nos termos do n° 5 do artigo 267° do mesmo diploma, está todavia consagrado o direito dos administrados a participarem na formação das decisões da Administração que lhes digam respeito, o que inculca a necessidade incontornável de serem ouvidos. II - A situação de urgência para justificar a omissão da referida audiência há-de ser objectiva, decorrente da própria natureza ou da lei. III - Não é justificativa da omissão da diligência, a apreciação da candidatura da recorrente na véspera do termo final do prazo para a decidir com fundamento na existência de muitas outras candidaturas para apreciar , quando aquela foi apresentada cerca de quatro meses antes, não era urgente por natureza nem detinha tal natureza face aos prazos cominados na lei para a decisão final. |
| Nº Convencional: | JSTA00056600 |
| Nº do Documento: | SA120011023046568 |
| Data de Entrada: | 09/21/2000 |
| Recorrente: | ROCHA & JORGE LDA |
| Recorrido 1: | SE DAS PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS PESCAS DE 1999/12/31 E 2000/07/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA95 ART100 N1 ART103 N1 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC329279 DE 1999/02/09.; AC STA PROC41247 DE 2001/05/02.; AC STA PROC36426 DE 2001/05/02.; AC STA PROC40860 DE 2001/05/17. |
| Aditamento: | |