Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046568
Data do Acordão:10/23/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:APOIO FINANCEIRO.
PROJECTO DE INVESTIMENTO.
PESCA.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
Sumário:I - Não estando expressamente previsto na Constituição da República o direito de audiência, o certo é que, nos termos do n° 5 do artigo 267° do mesmo diploma, está todavia consagrado o direito dos administrados a participarem na formação das decisões da Administração que lhes digam respeito, o que inculca a necessidade incontornável de serem ouvidos.
II - A situação de urgência para justificar a omissão da referida audiência há-de ser objectiva, decorrente da própria natureza ou da lei.
III - Não é justificativa da omissão da diligência, a apreciação da candidatura da recorrente na véspera do termo final do prazo para a decidir com fundamento na existência de muitas outras candidaturas para apreciar , quando aquela foi apresentada cerca de quatro meses antes, não era urgente por natureza nem detinha tal natureza face aos prazos cominados na lei para a decisão final.
Nº Convencional:JSTA00056600
Nº do Documento:SA120011023046568
Data de Entrada:09/21/2000
Recorrente:ROCHA & JORGE LDA
Recorrido 1:SE DAS PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS PESCAS DE 1999/12/31 E 2000/07/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO.
Legislação Nacional:CPA95 ART100 N1 ART103 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC329279 DE 1999/02/09.; AC STA PROC41247 DE 2001/05/02.; AC STA PROC36426 DE 2001/05/02.; AC STA PROC40860 DE 2001/05/17.
Aditamento: