Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011547
Data do Acordão:03/27/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
CONCURSO
ORDEM DE PRIORIDADE
MOTORISTA PROFISSIONAL
INSCRIÇÃO EM SINDICATO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
LIBERDADE SINDICAL
DIREITO AO TRABALHO
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:Mantem-se em vigor os artigos 3, n. 1, e 4 do Decreto-Lei n. 512/75, de 20 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei n. 99/76, de 2 de Fevereiro, que estabeleceu a ordem de prioridades nos concursos para a concessão de licenças para a exploração da industria de transporte em veiculos ligeiros de passageiros, por não serem materialmente incompativeis com as normas ou principios consignados na Constituição da Republica, nomeadamente com o artigo 13 (principio da igualdade) e 19, 51 e 57, que consignam direitos fundamentais dos trabalhadores ao trabalho e a liberdade sindical.
Nº Convencional:JSTA00008733
Nº do Documento:SA119800327011547
Data de Entrada:05/04/1978
Recorrente:CM DE IDANHA-A-NOVA - SENA , MANUEL
Recorrido 1:RODRIGUES , MARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1636
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND. DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:DL 512/75 DE 1975/09/20 NA REDACÇÃO DO DL 99/76 DE 1976/02/02 ART3 N1N4.
CONST76 ART13 ART17 ART51 ART57 ART293 N1.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG64-68.
Aditamento: