Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032310 |
| Data do Acordão: | 10/04/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | ESTATUTO DO OFICIAL DA ARMADA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - É lícito praticar um novo acto em execução de anterior acórdão anulatório, ainda que entre um e outro tenha sido proferido um acto, em execução daquele mesmo acórdão anulatório, entretanto declarado nulo, nos termos do preceituado no art. 9º, nº 2, do DL. 256-A/77, de 17.6, por ofensa do caso julgado constituído. II - Anulado um acto administrativo por vício de forma, por falta de fundamentação, a Administração não está impedida de proferir um novo acto de conteúdo idêntico ao acto anulado, mas devidamente fundamentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00056601 |
| Nº do Documento: | SA120011004032310 |
| Data de Entrada: | 06/01/1993 |
| Recorrente: | SANTOS , CARLOS |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1993/03/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 ART9 N2. CPA91 ART125 N1. EOA66 ART139. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC31616 DE 2000/04/13.; AC STA PROC37227-A DE 2001/04/04.; AC STA PROC40650-A DE 2001/03/14.; AC STA PROC41885-A DE 2001/02/21. |
| Aditamento: | |