Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032310
Data do Acordão:10/04/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:ESTATUTO DO OFICIAL DA ARMADA.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
Sumário:I - É lícito praticar um novo acto em execução de anterior acórdão anulatório, ainda que entre um e outro tenha sido proferido um acto, em execução daquele mesmo acórdão anulatório, entretanto declarado nulo, nos termos do preceituado no art. 9º, nº 2, do DL. 256-A/77, de 17.6, por ofensa do caso julgado constituído.
II - Anulado um acto administrativo por vício de forma, por falta de fundamentação, a Administração não está impedida de proferir um novo acto de conteúdo idêntico ao acto anulado, mas devidamente fundamentado.
Nº Convencional:JSTA00056601
Nº do Documento:SA120011004032310
Data de Entrada:06/01/1993
Recorrente:SANTOS , CARLOS
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1993/03/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 ART9 N2.
CPA91 ART125 N1.
EOA66 ART139.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31616 DE 2000/04/13.; AC STA PROC37227-A DE 2001/04/04.; AC STA PROC40650-A DE 2001/03/14.; AC STA PROC41885-A DE 2001/02/21.
Aditamento: