Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024217
Data do Acordão:04/06/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ASILO POLITICO
RAZÕES HUMANITARIAS
ONUS DE PROVA
PROVA
PRINCIPIO DA OFICIALIDADE
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Ao interessado incumbe, em principio, a prova dos factos constitutivos do direito de asilo, mas o Serviço de Estrangeiros deve, nos termos do artigo 17 da Lei n. 38/80, proceder as diligencias requeridas, colhendo oficiosamente as provas, informações ou esclarecimentos que reputar necessarios.
II - As diligencias oficiosas tem, todavia, como pressuposto a convicção de que os factos alegados se podem subsumir a hipotese prevista na norma legal e de que a sua ocorrencia e crivel, e so se justificam se, presumivelmente, tiverem possibilidade de obter resposta util ou que tenham relevancia para a decisão.
III - O receio de "com razão" ser perseguido por motivos politicos (n. 2 do artigo 1 da Lei n. 38/80), deve ser aferido objectivamente, importando considerar o que uma pessoa normal sentiria nas circunstancias concretas em que o interessado esta colocado.
IV - Não e razoavel esse receio se o interessado foi detido e interrogado por se suspeitar de uma ligação com militares que faziam espionagem a favor de potencia estrangeira, mas foi libertado, sem outras consequencias, por falta de provas.
V - O artigo 2 da Lei n. 38/80, que atribuiu a Administração o poder discricionario de conceder direito de asilo aos estrangeiros, pressupõe a existencia de uma situação de insegurança devida a conflitos armados com incidencia na zona onde o interessado reside habitualmente, ou a violação sistematica de direitos humanos que o possam afectar.
Nº Convencional:JSTA00019209
Nº do Documento:SA119890406024217
Data de Entrada:08/18/1986
Recorrente:LARSEN , PAULINO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2344
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1986/02/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:CONST82 ART33 N5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.
L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/11/24 ART1 N1 N2.
L 38/80 DE 1980/08/01 ART2 ART17.