Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024217 |
| Data do Acordão: | 04/06/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | ASILO POLITICO RAZÕES HUMANITARIAS ONUS DE PROVA PROVA PRINCIPIO DA OFICIALIDADE RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Ao interessado incumbe, em principio, a prova dos factos constitutivos do direito de asilo, mas o Serviço de Estrangeiros deve, nos termos do artigo 17 da Lei n. 38/80, proceder as diligencias requeridas, colhendo oficiosamente as provas, informações ou esclarecimentos que reputar necessarios. II - As diligencias oficiosas tem, todavia, como pressuposto a convicção de que os factos alegados se podem subsumir a hipotese prevista na norma legal e de que a sua ocorrencia e crivel, e so se justificam se, presumivelmente, tiverem possibilidade de obter resposta util ou que tenham relevancia para a decisão. III - O receio de "com razão" ser perseguido por motivos politicos (n. 2 do artigo 1 da Lei n. 38/80), deve ser aferido objectivamente, importando considerar o que uma pessoa normal sentiria nas circunstancias concretas em que o interessado esta colocado. IV - Não e razoavel esse receio se o interessado foi detido e interrogado por se suspeitar de uma ligação com militares que faziam espionagem a favor de potencia estrangeira, mas foi libertado, sem outras consequencias, por falta de provas. V - O artigo 2 da Lei n. 38/80, que atribuiu a Administração o poder discricionario de conceder direito de asilo aos estrangeiros, pressupõe a existencia de uma situação de insegurança devida a conflitos armados com incidencia na zona onde o interessado reside habitualmente, ou a violação sistematica de direitos humanos que o possam afectar. |
| Nº Convencional: | JSTA00019209 |
| Nº do Documento: | SA119890406024217 |
| Data de Entrada: | 08/18/1986 |
| Recorrente: | LARSEN , PAULINO |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2344 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1986/02/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART33 N5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3. L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/11/24 ART1 N1 N2. L 38/80 DE 1980/08/01 ART2 ART17. |