Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01111/09
Data do Acordão:05/10/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PESSOAL
ESTATUTO DO PESSOAL
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PRIVADO
COMISSÃO DE SERVIÇO
APOSENTAÇÃO
PORTUGAL TELECOM
Sumário:I - Quer a PT SGPS SA, quer a própria PT Comunicações SA, são entidades diversas das referidas no artº1º do EA, já que são pessoas colectivas de direito privado e não pessoas colectivas de direito público, pelo que não conferem direito à subscrição na CGA.
II - Só que, os trabalhadores oriundos da Portugal Telecom SA que transitaram para a PT Comunicações SA, como era o caso do falecido subscritor, continuaram a beneficiar, por força do artº 3º, nº2 do DL 210/2000, de 09.09, de normas legais especiais, de alguns regimes aplicáveis ao funcionalismo público, entre eles o regime de aposentação.
III - Sendo-lhes, por isso, aplicável o Estatuto de Aposentação, incluindo o nº3 do seu artº11º, desde que verificados os respectivos pressupostos.
IV - O que acontece, relativamente a um trabalhador da PT Comunicações SA, que beneficia do estatuto laboral especial referido em II, durante o período em que exerceu, em comissão de serviço, funções de secretário geral da PT SGPS SA.
Nº Convencional:JSTA00066956
Nº do Documento:SA12011051001111
Data de Entrada:12/14/2009
Recorrente:B... E OUTRO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 219/2000 DE 2000/09/09 ART3 ART4.
DL 122/94 DE 1994/05/14 ART5 ART6 ART7.
DL 277/92 DE 1992/12/15 ART3 N2.
EA72 ART1 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC505/09 DE 2009/11/18.; AC STA PROC506/09 DE 2009/10/15.; AC STAPLENO PROC45834 DE 2002/04/18.
Aditamento: