Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000074 |
| Data do Acordão: | 11/13/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS PROVA |
| Sumário: | Improcede a acusação deduzida contra dois sócios gerentes de uma sociedade comercial arguidos de, com base numa participação anónima, terem cometido a infracção prevista e punida no artigo 147 do Código da Contribuição Industrial, em virtude de a acusação não ter feito a prova do facto participado nem de quem tenham sido os seus agentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00014592 |
| Nº do Documento: | SA219741113000074 |
| Data de Entrada: | 03/15/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , EDUARDO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1179 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART111. CCI63 ART133 ART147. |