Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0957/07 |
| Data do Acordão: | 10/22/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | Não há oposição de julgados entre um acórdão que julga improcedente o vício de preterição do direito de audiência, numa fase de um procedimento em que os interessados ainda não estão identificados, e um outro acórdão que, no mesmo procedimento administrativo, define os termos concretos em que deve ser exercido o referido direito de audiência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11006 |
| Nº do Documento: | SAP200910220957 |
| Recorrente: | B... E OUTROS |
| Recorrido 1: | D... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |