Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017135
Data do Acordão:12/15/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - As conclusões da alegação é que fixam o âmbito e objecto do recurso jurisdicional, que nelas pode ser restringido, expressa ou tacitamente, não tendo o tribunal ad quem de conhecer de questões naquelas não incluídas.
II - O objecto do recurso jurisdicional para o STA, de decisão proferida nas instâncias em impugnação contenciosa é aquela, que não o acto ali contenciosamente impugnado, pelo que, nas conclusões da respectiva alegação, tem o recorrente de especificar os fundamentos por que pretende a revogação do ali decidido.
III - Se o não fizer, referindo-se unicamente às ilegalidades do mesmo acto, sem qualquer referência à decisão recorrida, o recurso jurisdicional improcede necessariamente, já que tais conclusões se revelam, então, totalmente impertinentes, não possibilitando qualquer crítica à mesma decisão.
Nº Convencional:JSTA00040640
Nº do Documento:SA219931215017135
Data de Entrada:06/16/1993
Recorrente:SEDAS VIZELA-JSO SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1988/12/02 IN BMJ N382 PAG497.
AC STA DE 1987/04/29 IN AD N327 PAG321 IN BMJ N366 PAG418.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG309.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED V3 PAG286.