Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023797
Data do Acordão:04/26/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DELEGAÇÃO DE PODERES
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - Se não foi delegado o poder de aplicar sanções, o acto que a aplica so adquire definitividade vertical atraves do recurso hierarquico necessario.
II - Se na aplicação a um funcionario de uma sanção não constante do elenco das penas disciplinares (artigo
11 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84) não houve previa audição do arguido a artigos de acusação verifica-se nulidade insuprivel.
Nº Convencional:JSTA00023501
Nº do Documento:SA119900426023797
Data de Entrada:04/16/1987
Recorrente:ALBERTY , ARCIDRES E OUTRA
Recorrido 1:MINEC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3012
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEC DE 1986/02/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 N1 ART11 ART42 N1 ART45 N1 ART54 ART57 ART85 ART87 N3 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.
EDF79 ART7 N1 N3 N4 ART55 ART56.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC17615 DE 1987/01/29.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1985 VIV PAG34.