Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 14772A |
| Data do Acordão: | 03/02/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VICIO DE FORMA INCIDENTE PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Executado um acordão deste Supremo com a entrega de terras a uma UCP, em virtude de ter sido anulado por vicio de forma - falta de fundamentação - o despacho que lhas retirara, deve ser dado por findo o incidente de execução, no qual não pode ser apreciada a legalidade de um Despacho posterior que novamente retirou as mesmas terras a mesma UCP. |
| Nº Convencional: | JSTA00028756 |
| Nº do Documento: | SA11990030214772A |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA UNIDADE TRABALHADORES SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1620 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |