Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016/04
Data do Acordão:12/16/2004
Tribunal:CONFLITOS
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:CARTA PRECATÓRIA.
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS.
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS.
Sumário:I - A matéria em controvérsia numa acção administrativa para efectivação de responsabilidade civil extracontratual somente releva para a determinação da jurisdição e competência dos tribunais onde a justiça vai ser administrada (cfr. arts. 1º, 3º e 4º do ETAF).
II - Quer dizer, apenas porque se trata de um litígio que emerge de uma relação administrativa é que o “julgamento” tem que ser efectuado pelos tribunais da jurisdição administrativa (art. 212º, nº3, da CRP).
II I- Isso em nada interfere com algum serviço judiciário que deva ser prestado noutros tribunais de diferente jurisdição no decurso do processo, nomeadamente para audição de testemunha por carta precatória dirigida por um Tribunal Administrativo para um Tribunal Judicial da área de residência da testemunha a inquirir.
Nº Convencional:JSTA00061793
Nº do Documento:SAC20041216016
Data de Entrada:10/19/2004
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO, NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, ENTRE O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA MAIA E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DO PORTO
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA TRIBUNAL JUDICIAL DA MAIA - TAC COIMBRA.
Decisão:DECL COMPETENTE TRIBUNAL JUDICIAL DA MAIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART1 ART3 ART4 ART13.
LPTA85 ART71 N2 ART72 N1 N2 N3 ART73.
CPC96 ART176 N1 ART177 N1.
CONST97 ART212 N3.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC205 DE 1990/02/22.; AC CONFLITOS PROC234 DE 1991/09/24.; AC CONFLITOS PROC243 DE 1991/10/31.; AC CONFLITOS PROC288 DE 1995/05/16.; AC CONFLITOS PROC355 DE 2000/11/21.
Aditamento: