Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010153
Data do Acordão:10/18/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:PROCESSO SANCIONATORIO
INQUERITO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
VICIO DE FORMA
Sumário:A garantia de defesa (artigos 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado e
270, n. 3, da Constituição de 1976) e comum a todo o processo sancionador e não especial do processo disciplinar: esta por isso afectado de vicio de forma o despacho que destituiu o presidente da comissão administrativa de uma caixa sindical de previdencia com base em factos averiguados em processo de inquerito, se acerca deles não teve o arguido a possibilidade de se defender.
Nº Convencional:JSTA00010346
Nº do Documento:SA119791018010153
Data de Entrada:07/02/1976
Recorrente:COUTINHO , MARCUS
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL - RODRIGUES , JORGE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2423
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1976/05/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST76 ART270 N2 N3.
EDF43 ART33 ART48 ART50 ART54.
D 45266 DE 1963/09/23.