Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000995 |
| Data do Acordão: | 12/21/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA RECURSO DIRECTO DIRECTOR GERAL DAS ALFANDEGAS DELEGAÇÃO DE PODERES |
| Sumário: | A 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo e absolutamente incompetente - incompetencia em razão da materia - para conhecer do recurso do despacho do director-geral das Alfandegas, que, agindo por delegação do Ministro das Finanças, indeferiu o pedido de isenção de sobretaxa de importação, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março. |
| Nº Convencional: | JSTA00012875 |
| Nº do Documento: | SA219771221000995 |
| Data de Entrada: | 03/21/1977 |
| Recorrente: | CLIMAX PORTUGUESA-EQUIPAMENTOS E MOBILIARIOS DE CONFORTO SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/09/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 336 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1 ART24 N3. CADU41 ART202. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1. |