Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022684 |
| Data do Acordão: | 04/09/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS INFORMAÇÃO DE SERVIÇO DESPACHO CONCORDO FUNDAMENTAÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PROCESSO GRACIOSO MATERIA DE FACTO FALSIDADE PROVA |
| Sumário: | I - O conhecimento de vicio de forma por falta de fundamentação deve preceder o do de violação de lei por erro nos pressupostos de facto quando a apreciação deste erro depende da averiguação dos fundamentos da decisão. II - Esta suficientemente fundamentado o despacho concordante com informação sobre que foi exarado de que constam bastantes razões da decisão tomada, esclarecendo-se devidamente. III - Não ha erro nos pressupostos de facto quando estes correspondem a materia averiguada no processo administrativo que culminou com o acto recorrido e o recorrente não prova a falsidade ou inveracidade desses pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00023086 |
| Nº do Documento: | SA119870409022684 |
| Data de Entrada: | 05/29/1985 |
| Recorrente: | ICESA INDUSTRIAS DE CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SARL |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1996 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/11/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. DL 48871 DE 1969/02/19 ART90. |