Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022684
Data do Acordão:04/09/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
DESPACHO CONCORDO
FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PROCESSO GRACIOSO
MATERIA DE FACTO
FALSIDADE
PROVA
Sumário:I - O conhecimento de vicio de forma por falta de fundamentação deve preceder o do de violação de lei por erro nos pressupostos de facto quando a apreciação deste erro depende da averiguação dos fundamentos da decisão.
II - Esta suficientemente fundamentado o despacho concordante com informação sobre que foi exarado de que constam bastantes razões da decisão tomada, esclarecendo-se devidamente.
III - Não ha erro nos pressupostos de facto quando estes correspondem a materia averiguada no processo administrativo que culminou com o acto recorrido e o recorrente não prova a falsidade ou inveracidade desses pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00023086
Nº do Documento:SA119870409022684
Data de Entrada:05/29/1985
Recorrente:ICESA INDUSTRIAS DE CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SARL
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1996
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/11/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART90.