Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007003 |
| Data do Acordão: | 03/04/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO LIMINAR APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO PROCESSO SANCIONATORIO CORTIÇA PARTICIPAÇÃO MULTA |
| Sumário: | I - Não ha lugar a rejeição preliminar do recurso quando não ha que proceder a apresentação de nova petição, mas apenas suprir a falta do respectivo duplicado e copia bem como do documento comprovativo do acto impugnado e respectivo conteudo. II - São devidas multas provenientes de aquisição de cortiça sem idade legal e resultantes de se não ter feito a participação da compra. III - Trata-se de uma forma de processo administrativo misto a que a doutrina denomina de processo sancionador e que esta sujeito aos mesmos principios e regras que informam os processos de transgressão e disciplinares.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020622 |
| Nº do Documento: | SA119660304007003 |
| Recorrente: | DIAS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | JUNTA NAC DA CORTIÇA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/15/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 68 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP JUNTA NAC DA CORTIÇA DE 1965/01/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART54 ART56 PAR3 ART103. CADM40 ART68 PAR1 ART838 PAR1. DL 41204 DE 1957/07/24. CPP29 ART154 ART169. DL 32659 DE 1943/02/09 ART52 PAR5. D 27164 DE 1936/11/07 ART17. DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDAÇÃO DO DL 43800 DE 1961/08/16 ART34. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG736. |