Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007003
Data do Acordão:03/04/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO LIMINAR
APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO
PROCESSO SANCIONATORIO
CORTIÇA
PARTICIPAÇÃO
MULTA
Sumário:I - Não ha lugar a rejeição preliminar do recurso quando não ha que proceder a apresentação de nova petição, mas apenas suprir a falta do respectivo duplicado e copia bem como do documento comprovativo do acto impugnado e respectivo conteudo.
II - São devidas multas provenientes de aquisição de cortiça sem idade legal e resultantes de se não ter feito a participação da compra.
III - Trata-se de uma forma de processo administrativo misto a que a doutrina denomina de processo sancionador e que esta sujeito aos mesmos principios e regras que informam os processos de transgressão e disciplinares.*
Nº Convencional:JSTA00020622
Nº do Documento:SA119660304007003
Recorrente:DIAS , ANTONIO
Recorrido 1:JUNTA NAC DA CORTIÇA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:68
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP JUNTA NAC DA CORTIÇA DE 1965/01/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART54 ART56 PAR3 ART103.
CADM40 ART68 PAR1 ART838 PAR1.
DL 41204 DE 1957/07/24.
CPP29 ART154 ART169.
DL 32659 DE 1943/02/09 ART52 PAR5.
D 27164 DE 1936/11/07 ART17.
DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDAÇÃO DO DL 43800 DE 1961/08/16 ART34.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG736.