Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0676/20.2BESNT |
| Data do Acordão: | 12/17/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA HIERÁRQUICA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é hierarquicamente incompetente para conhecer do recurso interposto de decisão do tribunal tributário de primeira instância que não tenha exclusivo fundamento em matéria de direito – artigos 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a), ambos do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. II - O recurso não tem exclusivo fundamento em matéria de direito se o recorrente invoca que o pagamento do valor correspondente a uma parte da gratificação do balanço atribuída a administrador não chegou a ser efetuado por o administrador ter renunciado ao cargo que desempenhava na sociedade e que esse facto não era previsível na dada do pagamento da outra parte do valor indicado como atribuído, não se encontrando nenhum desses factos dado como assente na sentença recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34760 |
| Nº do Documento: | SA2202512170676/20 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |