Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0676/20.2BESNT
Data do Acordão:12/17/2025
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:INCOMPETÊNCIA HIERÁRQUICA
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é hierarquicamente incompetente para conhecer do recurso interposto de decisão do tribunal tributário de primeira instância que não tenha exclusivo fundamento em matéria de direito – artigos 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a), ambos do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
II - O recurso não tem exclusivo fundamento em matéria de direito se o recorrente invoca que o pagamento do valor correspondente a uma parte da gratificação do balanço atribuída a administrador não chegou a ser efetuado por o administrador ter renunciado ao cargo que desempenhava na sociedade e que esse facto não era previsível na dada do pagamento da outra parte do valor indicado como atribuído, não se encontrando nenhum desses factos dado como assente na sentença recorrida.
Nº Convencional:JSTA000P34760
Nº do Documento:SA2202512170676/20
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: