Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021084
Data do Acordão:01/22/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IRC
TRÉGUAS FISCAIS
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PAGAMENTO DE IMPOSTO
BENEFÍCIOS FISCAIS
ACESSO AOS TRIBUNAIS
RENÚNCIA AO RECURSO
Sumário:É judicialmente inimpugnável a liquidação de I.R.C. pago como condição do aproveitamento de benefícios concedidos pela Administração Fiscal, nos termos do Dec.-Lei n. 225/94, de 5 Set.
Nº Convencional:JSTA00046284
Nº do Documento:SA219970122021084
Data de Entrada:09/25/1996
Recorrente:FELIZARDO & CORREIA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL DE 1995/12/21 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 225/94 DE 1994/09/05.
CONST76 ART17 ART18 N2 ART20 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5672 DE 1989/05/10.
AC STA PROC13086 DE 1991/03/13.
AC STA PROC13715 DE 1991/06/05.
AC STA PROC13087 DE 1993/06/09.
Aditamento:O acesso ao direito e aos tribunais contém ínsitos naturais condicionamentos ao seu exercício - normas de competência, legitimidade, prazos de recurso e a própria renúncia ao recurso ou impugnação judicial dos actos lesivos.
A arrecadação do tributo através do pagamento efectuado pelo beneficiário como condição desse benefício é definitiva - que não mero adiantamento ao tesoureiro - pelo que a utilização pelo contribuinte de tais benefícios, mediante as contrapartidas legais, é incompatível com qualquer procedimento judicial ou gracioso que a ponha em causa, maxime pois com a impugnação contenciosa da respectiva liquidação.