Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021084 |
| Data do Acordão: | 01/22/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IRC TRÉGUAS FISCAIS IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE PAGAMENTO DE IMPOSTO BENEFÍCIOS FISCAIS ACESSO AOS TRIBUNAIS RENÚNCIA AO RECURSO |
| Sumário: | É judicialmente inimpugnável a liquidação de I.R.C. pago como condição do aproveitamento de benefícios concedidos pela Administração Fiscal, nos termos do Dec.-Lei n. 225/94, de 5 Set. |
| Nº Convencional: | JSTA00046284 |
| Nº do Documento: | SA219970122021084 |
| Data de Entrada: | 09/25/1996 |
| Recorrente: | FELIZARDO & CORREIA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL DE 1995/12/21 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 225/94 DE 1994/09/05. CONST76 ART17 ART18 N2 ART20 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5672 DE 1989/05/10. AC STA PROC13086 DE 1991/03/13. AC STA PROC13715 DE 1991/06/05. AC STA PROC13087 DE 1993/06/09. |
| Aditamento: | O acesso ao direito e aos tribunais contém ínsitos naturais condicionamentos ao seu exercício - normas de competência, legitimidade, prazos de recurso e a própria renúncia ao recurso ou impugnação judicial dos actos lesivos. A arrecadação do tributo através do pagamento efectuado pelo beneficiário como condição desse benefício é definitiva - que não mero adiantamento ao tesoureiro - pelo que a utilização pelo contribuinte de tais benefícios, mediante as contrapartidas legais, é incompatível com qualquer procedimento judicial ou gracioso que a ponha em causa, maxime pois com a impugnação contenciosa da respectiva liquidação. |