Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017032
Data do Acordão:10/20/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Requerida que seja a isenção de direitos, torna-se obrigatoria a emissão de parecer.
II - Concluindo pela falta de manifesto interesse para a industria nacional, em virtude de não se ter provado que a mercadoria importada se destinava integralmente a exportação, o parecer encontra-se suficientemente fundamentado, uma vez que revela de forma clara a linha de raciocinio que o informou.
III - O manifesto interesse para a industria nacional pode ser avaliado em função de outros indices, para alem dos que a lei exemplificativamente nomeia.
IV - Assim, não viola a lei o parecer que fundamenta a não verificação do manifesto interesse no criterio antes referido.
Nº Convencional:JSTA00005055
Nº do Documento:SA119831020017032
Data de Entrada:01/11/1982
Recorrente:EFILA-EMP FIANDEIRA DE LÃS MANUEL LUIS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3965
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/04/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16494 DE 1983/07/22.
AC STA PROC14278 DE 1980/12/11.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO CIVIL PAG197.