Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017032 |
| Data do Acordão: | 10/20/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PARECER OBRIGATORIO INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Requerida que seja a isenção de direitos, torna-se obrigatoria a emissão de parecer. II - Concluindo pela falta de manifesto interesse para a industria nacional, em virtude de não se ter provado que a mercadoria importada se destinava integralmente a exportação, o parecer encontra-se suficientemente fundamentado, uma vez que revela de forma clara a linha de raciocinio que o informou. III - O manifesto interesse para a industria nacional pode ser avaliado em função de outros indices, para alem dos que a lei exemplificativamente nomeia. IV - Assim, não viola a lei o parecer que fundamenta a não verificação do manifesto interesse no criterio antes referido. |
| Nº Convencional: | JSTA00005055 |
| Nº do Documento: | SA119831020017032 |
| Data de Entrada: | 01/11/1982 |
| Recorrente: | EFILA-EMP FIANDEIRA DE LÃS MANUEL LUIS SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3965 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/04/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16494 DE 1983/07/22. AC STA PROC14278 DE 1980/12/11. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO CIVIL PAG197. |