Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0318/09 |
| Data do Acordão: | 05/14/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO NULIDADE PROCESSUAL PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR |
| Sumário: | I - No regime da LPTA o parecer final não tem de notificar-se às partes se não introduzir a discussão de qualquer questão nova. II - Se a Administração, por erro seu, notifica o interessado de que o acto notificado é passível de recurso administrativo, o que não corresponde à realidade, o interessado não pode por isso ser prejudicado, por força do princípio da boa fé e da protecção da confiança contemplados nos art.ºs 266, n.º 2, da CRP e 6-A do CPA. III - As disposições atinentes à publicitação e objectividade dos actos de selecção no âmbito dos procedimentos concursais do funcionalismo público visam assegurar a isenção, a transparência e a imparcialidade da actuação administrativa, de molde a cumprirem-se os princípios enunciados no n.º 2 do art.º 266 da CRP. IV - Foi esse objectivo que levou o legislador a impor as determinações constantes do art.º 5, alíneas b), c) e d) do DL 498/88, de 30.12, semelhantes às previstas no art.º 5 do DL 204/98, de 11.7. V - Não cumpre esses preceitos, nem o n.º 43, b) da Portaria n.º 177/97, de 11.3, a deliberação do júri que, após o conhecimento da identidade dos candidatos, definiu os critérios de valorização dos factores estabelecidos no n.° 59 da Portaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00065779 |
| Nº do Documento: | SA1200905140318 |
| Data de Entrada: | 03/20/2009 |
| Recorrente: | SREG DOS ASSUNTOS SOCIAIS E OUTRO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2008/10/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART152 ART201 ART203 N1 ART205 ART279 ART456 ART668 N1 D. CONST97 ART266 N2. CPA91 ART6 A ART70 N1 D. LPTA85 ART28 N1 A ART31. PORT 177/97 DE 1997/03/11 N43 B N46.2 N50.4 N54.1 N59 N61. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 B C D. DL 204/98 DE 1998/07/11 ART3 N2 ART5 ART27 N1 A. CONST92 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC42940 DE 2002/01/22.; AC STA PROC3/07 DE 2007/12/05.; AC STA PROC47671 DE 2002/02/28.; AC TC PROC315/92 DE 1993/11/04.; AC STA PROC59/04 DE 2004/04/01.; AC STA PROC873/07 DE 2007/12/05.; AC STA PROC318/08 DE 2008/09/25.; AC STA PROC32377 DE 2002/06/27.; AC STA PROC36164 DE 1998/01/20.; AC STA PROC41289 DE 2000/06/21.; AC STA PROC30145 DE 1998/02/16.; AC STA PROC32073 DE 1998/02/11.; AC STAPLENO PROC1042/05 DE 2007/05/29. |
| Aditamento: | |