Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026284
Data do Acordão:10/24/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:TAXA MUNICIPAL.
ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECURSO CONTENCIOSO.
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
CONHECIMENTO OFICIOSO.
Sumário:I - A impugnação contenciosa de actos de liquidação de taxas faz-se através de processo de impugnação judicial e não de processo de recurso contencioso de acto administrativo.
II - Se o interessado apresentou petição de recurso contencioso de actos daquele tipo, o tribunal deve, oficiosamente, ordenar a correcção do processo, nos termos determinados nos arts. 97º, n.º 3, da L.G.T., 98º, n.º 4, do C.P.P.T. e 199º do C.P.C..
Nº Convencional:JSTA00056639
Nº do Documento:SA220011024026284
Data de Entrada:06/06/2001
Recorrente:SETGÁS-SOC DE PROD E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
ANULADO O PROCESSADO POSTERIOR À PETIÇÃO INICIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART4 N2 ART97 N3.
CPPTRIB99 ART9 ART97 N1 A ART98 N3 N4 ART102 N1 A.
CPC96 ART199 N1.
L 15/2001 DE 2001/06/05.
Aditamento: