Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026284 |
| Data do Acordão: | 10/24/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | TAXA MUNICIPAL. ACTO DE LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONTENCIOSO. MEIO PROCESSUAL ADEQUADO. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. CONHECIMENTO OFICIOSO. |
| Sumário: | I - A impugnação contenciosa de actos de liquidação de taxas faz-se através de processo de impugnação judicial e não de processo de recurso contencioso de acto administrativo. II - Se o interessado apresentou petição de recurso contencioso de actos daquele tipo, o tribunal deve, oficiosamente, ordenar a correcção do processo, nos termos determinados nos arts. 97º, n.º 3, da L.G.T., 98º, n.º 4, do C.P.P.T. e 199º do C.P.C.. |
| Nº Convencional: | JSTA00056639 |
| Nº do Documento: | SA220011024026284 |
| Data de Entrada: | 06/06/2001 |
| Recorrente: | SETGÁS-SOC DE PROD E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O PROCESSADO POSTERIOR À PETIÇÃO INICIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART4 N2 ART97 N3. CPPTRIB99 ART9 ART97 N1 A ART98 N3 N4 ART102 N1 A. CPC96 ART199 N1. L 15/2001 DE 2001/06/05. |
| Aditamento: | |