Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01187/06 |
| Data do Acordão: | 09/26/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA ENTREVISTA HABILITAÇÕES LITERÁRIAS PODERES DO JÚRI |
| Sumário: | I - Segundo os arts. 19º, nº 2 e 36º, nº 3 do DL nº 204/98, a Entrevista Profissional pode ser utilizada como método de selecção complementar da Avaliação Curricular, não podendo, isoladamente “ter ponderação superior à fixada para a prova de conhecimentos ou de avaliação curricular”, pelo que não está legalmente vedado que ela tenha, na fórmula de classificação final, a mesma ponderação ou notação valorativa. II - O art. 22º, nº 2 do citado diploma, ao referir que na habilitação académica de base se pondera a titularidade de grau académico, não proíbe, na ausência deste, a ponderação de frequência universitária dos candidatos, não se vendo razões para que a mesma não possa ser considerada e valorada pelo júri, no âmbito dos seus poderes de livre apreciação, desde que essa ponderação não ofenda os princípios e garantias consignados no art. 5º do DL nº 204/98, designadamente o de igualdade de condições e de tratamento de todos os candidatos. III - O princípio da igualdade traduz-se numa proibição do arbítrio, impondo, na consideração das suas dimensões igualizante e diferenciante, um tratamento igual de situações de facto iguais e um tratamento diverso de situações de facto diferentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00064557 |
| Nº do Documento: | SA12007092601187 |
| Data de Entrada: | 12/05/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | DESP PGR DE 2006/05/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 204/98 DE 1998/07/11 ART5 ART18 ART19 ART22 ART23 ART36. CONST97 ART13 ART268. CPA91 ART124. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46611 DE 2002/02/07. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED ART13. |
| Aditamento: | |