Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01187/06
Data do Acordão:09/26/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
ENTREVISTA
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
PODERES DO JÚRI
Sumário:I - Segundo os arts. 19º, nº 2 e 36º, nº 3 do DL nº 204/98, a Entrevista Profissional pode ser utilizada como método de selecção complementar da Avaliação Curricular, não podendo, isoladamente “ter ponderação superior à fixada para a prova de conhecimentos ou de avaliação curricular”, pelo que não está legalmente vedado que ela tenha, na fórmula de classificação final, a mesma ponderação ou notação valorativa.
II - O art. 22º, nº 2 do citado diploma, ao referir que na habilitação académica de base se pondera a titularidade de grau académico, não proíbe, na ausência deste, a ponderação de frequência universitária dos candidatos, não se vendo razões para que a mesma não possa ser considerada e valorada pelo júri, no âmbito dos seus poderes de livre apreciação, desde que essa ponderação não ofenda os princípios e garantias consignados no art. 5º do DL nº 204/98, designadamente o de igualdade de condições e de tratamento de todos os candidatos.
III - O princípio da igualdade traduz-se numa proibição do arbítrio, impondo, na consideração das suas dimensões igualizante e diferenciante, um tratamento igual de situações de facto iguais e um tratamento diverso de situações de facto diferentes.
Nº Convencional:JSTA00064557
Nº do Documento:SA12007092601187
Data de Entrada:12/05/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:DESP PGR DE 2006/05/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 204/98 DE 1998/07/11 ART5 ART18 ART19 ART22 ART23 ART36.
CONST97 ART13 ART268.
CPA91 ART124.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46611 DE 2002/02/07.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED ART13.
Aditamento: