Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014985
Data do Acordão:06/03/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
MATERIA COLECTAVEL
SOCIEDADE POR QUOTAS
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO C
LUCRO DOS SOCIOS
Sumário:Enquanto uma sociedade comercial por quotas for tributada em contribuição industrial, grupo C, os seus socios estão sujeitos a imposto complementar com base no rendimento tributavel, como determina o artigo 6 do Decreto-Lei n. 40788, de 28 de Setembro de 1956.
Por isso não interessa averiguar se, na realidade, foram atribuidos lucros aos socios.
Nº Convencional:JSTA00022995
Nº do Documento:SA219640603014985
Recorrente:FIGUEIREDO , ABEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:20
Referência Publicação 1:AD N38 ANOIV PAG197
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:DL 40788 DE 1956/09/28 ART3 A ART5 N2 C ART6.
DL 24916 DE 1935/01/10 ART6 - ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/05/16 IN AD N7 PAG930.
AC STA DE 1962/05/23 IN AD N10 PAG1257.
AC STAP DE 1963/06/20 IN AD N22 PAG1341.