Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039774 |
| Data do Acordão: | 03/25/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - A fundamentação do acto administrativo deve constar deste, de forma expressa através de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito, ou por remissão inequívoca para anterior parecer, informação ou proposta, em qualquer dos casos de forma clara, suficiente e congruente. II - Há falta de fundamentação quando, integrando-se o acto numa cadeia de informações, pareceres ou propostas, não coincidentes, quanto aos respectivos fundamentos, seja impossível a um destinatário normal determinar de qual deles o mesmo se apropriou. |
| Nº Convencional: | JSTA00051175 |
| Nº do Documento: | SA119990325039774 |
| Data de Entrada: | 02/27/1996 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | LOPES , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1993/12/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. CPA91 ART124 ART125. |