Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039774
Data do Acordão:03/25/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo deve constar deste, de forma expressa através de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito, ou por remissão inequívoca para anterior parecer, informação ou proposta, em qualquer dos casos de forma clara, suficiente e congruente.
II - Há falta de fundamentação quando, integrando-se o acto numa cadeia de informações, pareceres ou propostas, não coincidentes, quanto aos respectivos fundamentos, seja impossível a um destinatário normal determinar de qual deles o mesmo se apropriou.
Nº Convencional:JSTA00051175
Nº do Documento:SA119990325039774
Data de Entrada:02/27/1996
Recorrente:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:LOPES , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1993/12/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
CPA91 ART124 ART125.