Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039626
Data do Acordão:05/14/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:OFICIAL DE JUSTIÇA
INTERINIDADE
TEMPO DE SERVIÇO
NOMEAÇÃO DEFINITIVA
ANTIGUIDADE
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
Sumário:I - A contagem de tempo de serviço prestado como interino para efeitos de antiguidade na categoria quando seja efectuada a nomeação definitiva, nos termos do art. 73, n. 1, do DL n. 376/87, de 11.12, na redacção dada pelo DL n. 364/93, de 22.10, implica que o funcionário seja posicionado após a nomeação definitiva no escalão que corresponde aos módulos de tempo de serviço que possui considerando essa antiguidade.
II - Nesse circunstancialismo, não há lugar à reconstituição da carreira do funcionário, com a aplicação retroactiva do desenvolvimento remuneratório a que havia lugar, caso a investidura efectiva na categoria ocorresse no momento em que se iniciou o exercício de funções em regime de interinidade.
Nº Convencional:JSTA00045771
Nº do Documento:SA119960514039626
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 376/87 DE 1987/12/11 NA REDACÇÃO DO DL 364/93 DE 1993/10/22 ART73 N1.
DL 270/90 DE 1990/09/03 ART3 A ART6 N1 N2.
DL 61/92 DE 1992/04/15 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32833 DE 1996/02/06.