Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039626 |
| Data do Acordão: | 05/14/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | OFICIAL DE JUSTIÇA INTERINIDADE TEMPO DE SERVIÇO NOMEAÇÃO DEFINITIVA ANTIGUIDADE NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA |
| Sumário: | I - A contagem de tempo de serviço prestado como interino para efeitos de antiguidade na categoria quando seja efectuada a nomeação definitiva, nos termos do art. 73, n. 1, do DL n. 376/87, de 11.12, na redacção dada pelo DL n. 364/93, de 22.10, implica que o funcionário seja posicionado após a nomeação definitiva no escalão que corresponde aos módulos de tempo de serviço que possui considerando essa antiguidade. II - Nesse circunstancialismo, não há lugar à reconstituição da carreira do funcionário, com a aplicação retroactiva do desenvolvimento remuneratório a que havia lugar, caso a investidura efectiva na categoria ocorresse no momento em que se iniciou o exercício de funções em regime de interinidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00045771 |
| Nº do Documento: | SA119960514039626 |
| Data de Entrada: | 02/13/1996 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 376/87 DE 1987/12/11 NA REDACÇÃO DO DL 364/93 DE 1993/10/22 ART73 N1. DL 270/90 DE 1990/09/03 ART3 A ART6 N1 N2. DL 61/92 DE 1992/04/15 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32833 DE 1996/02/06. |