Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020801 |
| Data do Acordão: | 07/01/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO PRAZO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES |
| Sumário: | I - Remetendo o art. 180 do CSISS Doações (na redacção anterior à do DL 119/94, de 7.5) para o prazo de prescrição das dívidas de impostos do art. 27 do CPCI, a dívida por imposto sucessório prescrevia em 20 anos contados do início do ano seguinte àquele em que tivesse ocorrido a transmissão tributada. II - Consumada a prescrição, nenhum efeito terá sobre a relação prescricional a instauração da execução em data posterior àquela. |
| Nº Convencional: | JSTA00050041 |
| Nº do Documento: | SA219980701020801 |
| Data de Entrada: | 05/08/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SIMÕES , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIB CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART27 PAR1. CSISD58 ART180. |