Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016163 |
| Data do Acordão: | 05/20/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO PRAZO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | O prazo da prescrição do procedimento judicial por transgressões tributarias e de cinco anos, ainda que estas sejam reguladas pelo regime anterior ao do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00017513 |
| Nº do Documento: | SA219700520016163 |
| Data de Entrada: | 10/08/1969 |
| Recorrente: | V SILVA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/09/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 306 |
| Referência Publicação 1: | AD N103 ANOIX PAG1030 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART747 N1. CPC67 ART196. CP886 ART125 PAR2 PAR4. CPCI63 ART115 PARUNICO. DL 45005 DE 1963/04/27 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1961/05/17 IN DG IS 1961/06/14. |