Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047693
Data do Acordão:04/12/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
ALEGAÇÕES.
PRAZO.
Sumário:I – No âmbito do contencioso administrativo, continuam a aplicar-se as disposições dos arts. 765º e 767º do C.P.C. regulando a tramitação do recurso por oposição de julgados.
II – Essa aplicação não é inconstitucional, quer porque o prazo de 10 dias para a respectiva apresentação é suficiente e adequado à prática do acto processual em causa (alegação intercalar sobre a existência de oposição), quer porque não pode falar-se de desigualdade com o regime do processo civil perante os tribunais comuns, quer ainda porque é solução que repousa na interpretação dos textos legais, não saindo por isso violado o princípio da prevalência da lei.
Nº Convencional:JSTA00062083
Nº do Documento:SAP20050412047693
Data de Entrada:12/09/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 ART764 ART765 ART766 ART767 ART768 ART769 ART760.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART3 ART17 N1.
CPC96 ART153.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25596 DE 2001/06/27.; AC STAPLENO PROC47995 DE 2002/11/26.; AC STAPLENO PROC2017/02 DE 2004/06/17.; AC STAPLENO PROC743/04 DE 2004/10/13.
Aditamento: