Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047693 |
| Data do Acordão: | 04/12/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. ALEGAÇÕES. PRAZO. |
| Sumário: | I – No âmbito do contencioso administrativo, continuam a aplicar-se as disposições dos arts. 765º e 767º do C.P.C. regulando a tramitação do recurso por oposição de julgados. II – Essa aplicação não é inconstitucional, quer porque o prazo de 10 dias para a respectiva apresentação é suficiente e adequado à prática do acto processual em causa (alegação intercalar sobre a existência de oposição), quer porque não pode falar-se de desigualdade com o regime do processo civil perante os tribunais comuns, quer ainda porque é solução que repousa na interpretação dos textos legais, não saindo por isso violado o princípio da prevalência da lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00062083 |
| Nº do Documento: | SAP20050412047693 |
| Data de Entrada: | 12/09/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 ART764 ART765 ART766 ART767 ART768 ART769 ART760. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART3 ART17 N1. CPC96 ART153. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25596 DE 2001/06/27.; AC STAPLENO PROC47995 DE 2002/11/26.; AC STAPLENO PROC2017/02 DE 2004/06/17.; AC STAPLENO PROC743/04 DE 2004/10/13. |
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