Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027620 |
| Data do Acordão: | 12/05/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ACTO DE NOMEAÇÃO CASO RESOLVIDO ABERTURA DE CONCURSO |
| Sumário: | Não concordando o recorrente com a abertura de um concurso externo para secretário aduaneiro estagiário, nem com a posterior nomeação de candidatos aprovados nesse concurso, mas não tendo impugnado contenciosamente o primeiro despacho que efectuou tal nomeação, deixando assim que se formasse caso resolvido ou decidido, não procedem os vícios que o mesmo impute e um segundo despacho que, na sequência do primeiro, efectue a nomeação de mais alguns candidatos. |
| Nº Convencional: | JSTA00033566 |
| Nº do Documento: | SA119911205027620 |
| Data de Entrada: | 10/10/1989 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/01/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 N1 ART47 N2. L 8/82 DE 1982/05/26. DL 252-A/82 DE 1982/06/28 ART149. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 ART7 ART142 N2. DN 32-A/85 DE 1985/04/30. DN 57/87 N2 DE 1987/07/02 N2. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART31. DL 446/88 DE 1988/12/09 ART2. |