Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019375 |
| Data do Acordão: | 05/22/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDES DIAS |
| Descritores: | PRAZO DE OPOSIÇÃO PRAZO PROCESSUAL |
| Sumário: | O prazo de oposição à execução fiscal no domínio do Código de Processo Tributário conta-se nos termos do disposto no art. 144 n. 3 do Código de Processo Civil e não nos termos do art. 279 do Código Civil, nele não se incluindo, assim, os Sábados, Domingos, dias feriados e férias judiciais. |
| Nº Convencional: | JSTA00045735 |
| Nº do Documento: | SA219960522019375 |
| Data de Entrada: | 04/26/1995 |
| Recorrente: | SOUSA , PAULO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST CASTELO BRANCO DE 1995/01/05 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 N3. CCIV66 ART279. CPTRIB91 ART49 ART71 N2 A ART237 N1 ART285 N1 A ART290 ART295. DL 154/91 DE 1991/04/09. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13357 DE 1991/06/19. AC STA PROC16162 DE 1993/07/07. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG535. |